COMPETÊNCIA - LIMITES Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 9363/91-TC. Origem : Município de Irati Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 03/10/91 Decisão : Resolução 11368/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. 1. Possibilidade de acesso aos registros e documentos da Prefeitura Municipal pela Câmara através da Comissão Legislativa de Investigação. Porém, a Prefeitura não é obrigada a fornecer toda sua documentação, por constituir-se em subserviência de um Poder a outro. 2. O Plenário é o órgão máximo da Câmara Municipal desse modo, cabe ao Presidente acatar as decisões não podendo isoladamente, enquadrar o Prefeito em crime de responsabilidade. 3. Segundo a LOM no artigo 31, X é necessário a autorização legislativa específica para a movimentação de bens do Município, mesmo que a Prefeitura obedeça às regras licitatórias. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 108/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 14.121/91 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.