APOSENTADORIA 1 - PROFESSORA - CONCURSO PÚBLICO Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 229322/00-TC. Origem : Município de Londrina Interessado : Maria Tereza Rebollo Sessão : 29/04/03 Decisão : Resolução 1772/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Negativa de Registro de aposentadoria de professora, cujo ingresso no serviço público não se deu através de concurso público, como determina a CF/88 em seu art. 37 II. Determinação de que a autoridade competente adote as medidas necessárias para tornar sem efeito o ato aposentatório e as conseqüências dele decorrentes devendo ser apuradas as responsabilidades funcionais que geraram a situação ilegal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, RESOLVE: I - Negar registro à presente aposentadoria, nos termos do Parecer nº 4198/03, da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. II - Conceder o prazo de 15 ( quinze) dias, para a comunicação, a este Tribunal, do cumprimento da decisão. Participaram da Sessão os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, ANGELA CASSIA COSTADELLO. Sala das Sessões, em 29 de abril de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente