Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 34051/93-TC. Origem : Município de Altônia Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 21/12/93 Decisão : Resolução 39739/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1. Reajuste concedido a servidores públicos em legislatura passada não pode ser repassado aos Edis, tendo em vista que a lei que vincula o aumento destes ou daqueles passou a vigir no início da atual legislatura. 2. Pareceres jurídicos têm caráter meramente orientativo, e não vinculante, não possuindo força para obrigar. 3. Reajuste dos servidores são de iniciativa do Prefeito Municipal. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 905/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 43.460/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.