FUNDO DE PREVIDÊNCIA - MUNICÍPIO 1. PODER EXECUTIVO - EFETUAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - 2. EXTINÇÃO DO FUNDO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 35501/96-TC. Origem : Município de Palmital Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 14/05/96 Decisão : Resolução 5484/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade do Executivo efetuar empréstimos perante o Fundo de Previdência Municipal, dada sua destinação específica, nos termos da CF/88, podendo, contudo, extingui-lo na forma da lei, respeitando, ainda, a integridade de seu patrimônio. Quanto à contribuição municipal para o sistema é matéria a ser definida em lei local, ou ainda, se houver manifestação legal no sentido de se retomar a filiação ao sistema nacional de previdência, obedecendo-se as normas federais pertinentes. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Nestor Baptista, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 338/96 da Diretoria de Contas Municipais. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 14 de maio de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente