PREFEITO E VICE-PREFEITO - SUBSÍDIOS - REAJUSTE 1. FUNCIONALISMO PÚBLICO - REENQUADRAMENTO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 133410/99-TC. Origem : Município de Campo Mourão Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 26/08/99 Decisão : Resolução 9433/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Impossibilidade de reajuste dos subsídios do prefeito e do vice-prefeito com base na média aritmética dos reajustes concedidos aos servidores públicos em decorrência de reenquadramento. O reajuste pretendido só poderá ocorrer em virtude de concessão de reajuste geral ao funcionalismo, conforme art. 37, "X" da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 92/99 e 14.850/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 26 de agosto de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente