APOSENTADORIA 1. IRREGULARIDADES - 2. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. Relator : Fernando Augusto Mello Guimarães Protocolo : 533916/02-TC. Origem : Caixa de Assistência/Aposentadoria/Pensões dos Serv. Munic.Londrina Interessado : Caixa de Assist./Aposentadoria/Pensões dos Serv.Mun.Lon Sessão : 11/05/04 Decisão : Resolução 2693/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Vício de ilegalidade. Invalidação do ato. Poder de autotutela. Responsabilização do órgão de lotação do servidor equivocadamente inativado, desde que ausente qualquer manifestação do Fundo durante o processo de aposentadoria - observado ainda o prazo constitucional de 60 dias, conforme Resolução nº 6798/03 desta Corte. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder a Consulta, acerca da responsabilidade pelo pagamento de valores referentes ao período em que o servidor esteve aposentado irregularmente, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 11 de maio de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente