RECEITA ORÇAMENTÁRIA 1. LIMITE CONSTITUCIONAL - GASTOS COM PESSOAL - 2. RECURSOS - PROGRAMA SAÚDE SEMI-PLENA. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 309588/97-TC. Origem : Município de Londrina Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 19/03/98 Decisão : Resolução 3131/98-TC. (Maioria Contra-Relator) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Recursos provenientes do programa "Saúde Semi-Plena" alocados como receitas correntes transferidas, não ingressam no limite constitucional para a base de cálculo de gastos com pessoal, visto que não configuram rigorosamente receita orçamentária, pois possuem uma aplicação determinada e específica. O Tribunal de Contas, responde à Consulta, nos termos do Parecer nº 3.013/98 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. O Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, adotou o voto proferido no Protocolo nº 40.145/93 e acompanhou o Parecer nº 372/97 da Diretoria de Contas Municipais (voto vencido). Os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA e os Auditore MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES votaram pela resposta nos termos do Parecer nº 3.013/98 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal (voto vencedor). Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 19 de março de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência