DENÚNCIA 1. DESVIO DE MERCADORIA. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 17680/93-TC. Origem : Município de Santo Antonio do Sudoeste Interessado : Osmar Traiano - Prefeito Municipal (denunciante) Manfredo Germano Knapp - ex-Prefeito (denunciado) Sessão : 08/02/95 Decisão : Resolução 1022/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Denúncia. Desvio de grande parcela de mercadoria que seria destinada a distribuição entre as associações de produtores rurais. Procedência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão: I - Julga procedente a presente denúncia contra o Sr. Manfredo Knapp, ex-Prefeito de Santo Antônio do Sudoeste por incidir sua conduta no estatuído no art. 5º, da Lei nº 8.219/92; II - Determina a intimação do denunciado para, no prazo de 30 (trinta) dias recolher aos cofres do Município as importâncias gastas em desacordo com a legislação que disciplina a questão; III - Determina o encaminhamento à Procuradoria Geral de Justiça para as medidas cabíveis caso haja desobediência ao item II; IV - Determina a comunicação do teor desta decisão à Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, para os fins do artigo 18, § 1º, da Constituição Estadual; V - Dá ciência desta decisão ao denunciante e ao denunciado. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente