PUBLICIDADE 1. LICITAÇÃO - EXIGIBILIDADE - 2. AUSÊNCIA DE CARÁTER EMERGENCIAL. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 11510/95-TC. Origem : Secretaria de Estado da Comunicação Social Interessado : Secretária de Estado Sessão : 16/05/95 Decisão : Resolução 3963/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Contratação direta, em caráter emergencial, de agência de publicidade para desenvolver campanha objetivando incrementar as rendas públicas. Impossibilidade, dada a não caracterização como situação de emergência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, pela impossibilidade para contratação, em caráter emergencial, de agência de publicidade para desenvolver campanha objetivando incrementar as rendas públicas, dada a não caracterização como situação de emergência, de acordo os Pareceres nºs 2.778/95 e 6.323/95, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, e conforme as Resoluções 2.002/95-TC, 1.503/95-TC, 581 TC e 5.595/94-RC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 16 de maio de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente