CARGO EM COMISSÃO 1. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 311175/97-TC. Origem : Procuradoria do Estado junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Procurador-Geral Sessão : 16/04/98 Decisão : Resolução 4516/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Embargo. Cargo em comissão. Contagem de tempo de serviço. Averbação para todos os efeitos legais, incluindo-se o direito aos adicionais e à licença especial. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor Roberto Macedo Guimarães, recebe o presente Recurso de Embargo, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 294/97-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 16 de abril de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência