PENSÃO P/ MENOR-VERBA DE REPRESENTAÇÃO 1. ÓBITO DE FUNCIONÁRIA ESTATUTÁRIA MUNICIPAL - 1.2. PAGAMENTO DE PENSÃO PARA MENOR DEPENDENTE - 2. VERBA DE REPRESENTAÇÃO PARA FUNCIONÁRIO EM CARGO EM COMISSÃO COM VENCIMENTO DE CARGO EFETIVO - 3. LEI Nº 6.174/70. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 15938/90-TC. Origem : Município de Ibiporã Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/11/90 Decisão : Resolução 13448/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Ibiporã sobre pagamento de pensão para filha menor de funcionária estatutária municipal e, ainda, sobre percepção de Verba de Representação por funcionário de cargo em comissão com vencimento de cargo efetivo. Resposta afirmativa em ambos os quesitos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 187/90 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.240/90 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 08 de novembro de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente