Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 14537/93-TC. Origem : Município de Paulo Frontin Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/11/93 Decisão : Resolução 36097/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Retenção do subsídio dos vereadores em face das contas relativas ao exercício financeiro da prefeitura do ano anterior não terem sido analisadas por este Tribunal de Contas. Com a aprovação das contas deve o Executivo efetuar o pagamento devido. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, da seguinte forma: I - De acordo com a Informação nº 844/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 39.304/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte; II - Que o Prefeito informe a esse Tribunal, quanto a devolução que não é possível reter, devendo pagar e informar com relação a devolução de 1991.