LICITAÇÃO 1. ALTERAÇÃO REGIME DE EXECUÇÃO - EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 32221/95-TC. Origem : Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR Interessado : Diretor-Presidente em exercício Sessão : 21/09/95 Decisão : Resolução 8597/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Possibilidade de alteração do regime de contratação inicialmente previsto no edital de concorrência, de empreitada por preço global, por ser a única alternativa para efetivação do contrato. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, pela possibilidade de alteração do regime de contratação inicialmente previsto no Edital da Concorrência Pública Nacional nº 138/94-DT, de empreitada por preço unitário para empreitada por preço global, por ser a única alternativa para efetivação do contrato, não apresentando empecilho legal e tendo em vista a supremacia do interesse público motivador da Administração Pública, conforme o contido na Informação nº 16/95 da 1ª Inspetoria de Controle Externo e Parecer nº 7.605/95 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 21 de setembro de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente