FUNDEF 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS - 2.GASTOS COM TRANSPORTE ESCOLAR. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 221739/00-TC. Origem : Associação dos Municípios do Paraná Interessado : Presidente da AMP Sessão : 21/11/00 Decisão : Resolução 10407/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Solicitação de informações. Questões referentes ao FUNDEF - Cota Estadual. Lei Federal nº 9.424/96 e Provimento 01/99-TC. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro RAFAEL IATAURO, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 18.817/00 da Procuradoria do Estado junto a este Tribunal determinando o envio ao interessado de cópia da Informação nº 187/00 da Inspetoria Geral de Controle. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, HEINZ GEORG HERWIG, e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÂES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 21 de novembro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente