MAGISTÉRIO 1. APOSENTADORIA ESPECIAL - 2. CF/88 - ART. 40, III, "b". Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 162599/98-TC. Origem : Município de Campo Mourão Interessado : Previdência Social dos Serv. Públicos de Campo Mourão Sessão : 06/10/98 Decisão : Resolução 14968/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Cargos de instrutor de piano, de artes plásticas, de música e de "ballet" não fazem parte do Quadro de Magistério. Os ocupantes não atuam em atividade de ensino fundamental, portanto não estão albergados pela lei especial. Não se enquadram como professores para os efeitos do art. 40, III, "b" da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 9.343/98 e 26.291/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de outubro de 1998. JOÃO FÉDER Vice-Presidente no exercício da Presidência