VEÍCULO - LOCAÇÃO 1. CERTAME LICITATÓRIO. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 87238/99-TC. Origem : Município de Campo Mourão Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 07/12/99 Decisão : Resolução 13692/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Possibilidade de locação de veículo para serviços da Câmara Municipal, desde que respeitado o devido certame licitatório. Observância dos princípios da Economicidade, Moralidade e Primazia do Interesse Público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro JOÃO FÉDER, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 56/99 e 22.383/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, e assevera a prevalência do princípio constitucional da economicidade. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 7 de dezembro de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente