Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 42345/93-TC. Origem : Município de Cascavel Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 10/02/94 Decisão : Resolução 928/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Possibilidade de dispensa do procedimento licitatório para aquisição de medicamentos de laboratórios de universidades estaduais, bem como da Central de Medicamentos do Paraná (CEMEPAR), desde que presentes os requisitos do art. 24, XIII da LF 8.666/93. Deverá, contudo, tal dispensa ser ratificada pela autoridade superior e publicada no Diário Oficial no prazo de cinco dias. Há que se observar, ainda, no que couber, o disposto no art. 26, § único, da mesma Lei de Licitações. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 1.085/93 da Diretoria de Contas Municipais.