CONCURSO PÚBLICO 1. GASTOS COM PESSOAL - EXTRAPOLAÇÃO DO LIMITE. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 460524/01-TC. Origem : Município de Santo Antonio da Platina Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 02/12/03 Decisão : Resolução 8189/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Realização de Concurso Público para atender áreas de saúde e educação. Extrapolação dos limites previstos pela Lei Complementar 101/2000. Pela impossibilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade da realização de concurso público, considerando que o Município encontra-se em situação de extrapolação dos limites com gastos de pessoal estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000, adotando a forma dos Pareceres nºs 660/02 e 10649/03, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, MARINS ALVES DE CAMARGO NETO e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 2 de dezembro de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente