Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 11996/92-TC. Origem : Município de Campo Mourão Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 30/06/92 Decisão : Resolução 9954/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1. Vetada a contratação de emissora de rádio para transmissão de sessões plenárias da Câmara, por caracterizar promoção pessoal dos Edis. 2. Fixação da remuneração dos vereadores deverá observar ao disposto no inciso V, do artigo 29 da Constituição Federal, e, aos incisos VI e VII do mesmo artigo, inseridos pela Emenda Constitucional nº 01. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 209/92 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 10.823/92 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte.