FOMENTO 1. FUNDO DE DESENVOLVIMENTO - 2. CAPITAL DE GIRO. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 239323/99-TC. Origem : Município de Três Barras do Paraná Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 08/07/00 Decisão : Resolução 7163/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Legalidade de dispositivo de lei municipal que permite financiamento de capital de giro adicional, através de fundo de desenvolvimento municipal, a empreendimentos privados em implantação ou ampliação, desde que obedecidos os pareceres técnicos, limites, encargos, e prestadas garantias na forma da legislação municipal, e com a intermediação de agente financeiro. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, responde à Consulta de acordo com os Pareceres nºs 234/99 e 23.060/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a este Tribunal. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO e HENRIQUE NAIGEBOREN. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 8 de agosto de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente