RECURSO DE REVISTA 1. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL. Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 7405/95-TC. Origem : Município de Londrina Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/05/95 Decisão : Resolução 3869/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Recurso de Revista referente à negativa de registro de contratação de pessoal, realizada em período eleitoral. Recebimento do recurso, negando-lhe provimento, com a manutenção da decisão recorrida, devendo ser rescindidos os referidos contratos. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, recebe o presente Recurso de Revista interposto pelo Município de Londrina e, no mérito, nega-lhe provimento para manter a decisão recorrida consubstanciada na Resolução 9.210/94-TC, devendo a municipalidade promover a rescisão dos contratos celebrados, de acordo com o Parecer nº 6.554/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 16 de maio de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente