CONVÊNIO 1 - CEDCA - FIA - IASP - SECR Relator : Conselheiro Heinz Georg Herwig Protocolo : 58052/02-TC. Origem : INSTITUTO DE AÇÃO SOCIAL DO PARANÁ Interessado : Presidente Sessão : 11/05/02 Decisão : Resolução 3292/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Possibilidade de ser firmado convênio entre o Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente - CEDCA, Fundo da Infância e Adolescência - FIA, o Instituto de Ação Social do Paraná e a Secretaria de Estado da Criança e Assuntos da Família - SECR, visando a operacionalização do Programa de Capacitação Permanente na Área da Infância e da Adolescência. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Heinz Georg Herwig, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade da celebração do convênio em questão,de acordo com a Informação nº 03/02, da 3ª Inspetoria de Controle Externo e os Pareceres de n°s 2169/02 e 4130/02, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA e HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES e JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral do Estado junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 11 de abril de 2002. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência