PROFESSORES MUNICIPAIS 1.REENQUADRAMENTO - 2. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. Relator : Auditor Jaime Tadeu Lechinski Protocolo : 236698/00-TC. Origem : Município de Bom Sucesso Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 16/07/02 Decisão : Resolução 6121/02-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade de elevação dos níveis dos professores municipais, em atenção à legislação local, nos limites e com os condicionantes do artigo 169 da Constituição Federal, e artigos 20 e 21 da Lei Complementar nº 101/2000. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, RESOLVE responder a Consulta, adotando a forma do Parecer nº 17923/00 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 16 de julho de 2002. HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência