SERVIDOR PÚBLICO 1. EXONERAÇÃO - 2. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. Relator : Auditor Roberto Macedo Guimarães Protocolo : 97772/99-TC. Origem : Município de Alto Piquiri Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 27/05/99 Decisão : Resolução 5817/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Servidor que foi exonerado do cargo há quase dois anos, e agora postula aposentadoria por invalidez, sob fundamento de que a doença era anterior à sua exoneração. Impossibilidade da prática de tal ato pelo município, uma vez que com a exoneração rompeu-se o vínculo entre o município e o servidor. Caberá, contudo, ao funcionário, buscar a anulação do ato de exoneração, pela via administrativa ou judicial, desde que prove a existência de vício no mesmo. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 2.879/99 e 9.028/99, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 27 de maio de 1999. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente