Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 9234/93-TC. Origem : Município de Centenário do Sul Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 20/05/93 Decisão : Resolução 11842/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Impossibilidade da conversão da licença especial em pecúnia, conforme estabelecido em lei municipal, diante da decretação pelo STF da inconstitucionalidade do inciso XVIII e suas alíneas "a" e "b", do art. 34 da CE/89, que servia de suporte jurídico a licença enfocada. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde negativamente à Consulta formulada pelo Prefeito Municipal de Centenário do Sul, tendo em vista a decisão do STF.