RECURSO DE REVISTA 1. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL - PERÍODO ELEITORAL - 2. TESTE SELETIVO. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 49946/94-TC. Origem : Município de Goioerê Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 20/07/95 Decisão : Resolução 6237/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Recurso de Revista. Negativa de provimento do mesmo, tendo em vista que o recorrente ao efetuar a contratação de pessoal em período eleitoral descumpriu a respectiva Lei, de nº 8.713/93, fato este que desautoriza qualquer outra análise de mérito, e implica na obrigatória manutenção da decisão recorrida. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, conhece o presente Recurso de Revista, por ser tempestivo, no entanto, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 8.473/94-TC exarada no Protocolo nº 43.844/94-TC, considerando a Informação nº 148/95 da Diretoria de Contas Municipais e Pareceres nºs 1.340/95 e 6.044/95, respectivamente, da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores RUY BAPTISTA MARCONDES, OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 20 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência