RECURSO DE REVISTA 1. CONCURSO PÚBLICO - 2. PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E PUBLICIDADE. Relator : Auditor Jaime Tadeu Lechinski Protocolo : 331734/99-TC. Origem : Município de São José da Boa Vista Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 10/05/01 Decisão : Resolução 6111/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Alteração de edital de abertura de concurso público durante o período de inscrição para o certame. Conhecimento e provimento do recurso considerando que inexistiu violação a dispositivo constitucional uma vez que alterado, o novo edital foi devidamente publicado e constatou-se que a maioria dos candidatos inscreveu-se após a citada alteração. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN adotado pelo Relator, Auditor JAIME TADEU LECHINSKI, recebe o presente recurso de revista para, no mérito dar-lhe provimento, modificando-se a resolução nº 9328/99-TC, e, em consequência, julgar legal para fins de registro, os atos de admissão de pessoal protocolado sob nº 308593/98-TC. Participaram do julgamento os Conselheiros QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e JAIME TADEU LECHINSKI. Presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Sala das Sessões, em 10 de maio de 2001 HENRIQUE NAIGEBOREN Vice-Presidente no exercício da Presidência