Relator : Auditor Oscar Felippe Loureiro do Amaral Protocolo : 5599/91-TC. Origem : Município de Guarapuava Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 10/12/92 Decisão : Resolução 21557/92-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Prestação de Contas Municipal. Exercício financeiro de 1990. Aprovação das contas do Legislativo, Funrebom, e Centro Agropecuário. Desaprovação das contas do Executivo por não ter atendido ao limite mínimo de 25% para a manutenção e desenvolvimento do ensino, previsto no art. 212 da Constituição Federal. O Tribunal de Contas: Aprova o Parecer Prévio nº 222/92 emitido pelo Relator, na Prestação de Contas do Município, referente ao exercício de 1990, cujas conclusões são pela NÃO APROVAÇÃO das contas do Executivo e pela APROVAÇÃO das contas do Legislativo, Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e do Centro Agropecuário Municipal, ordenando as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais deste Órgão, encaminhando, em seguida, juntamente com as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para o competente exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais vigentes.