Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 10287/93-TC. Origem : Município de Almirante Tamandaré Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 11/11/93 Decisão : Resolução 35410/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. 1. Funcionário com mais de cinco anos de trabalho contínuo, reintegrado por força de sentença judicial, deve ser enquadrado estatutariamente, inobstante não ter prestado concurso público, conforme o art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 2. A remuneração do servidor é limitada pela remuneração do prefeito, conforme o art. 37, XI da CF/88. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Féder, responde à Consulta constante da inicial nos seguintes termos: a) a decisão da justiça trabalhista deve ser integralmente cumprida; b) o servidor deve ser enquadrado estatutariamente nos termos da lei que instituiu o regime único; c) o seu vencimento não pode ser superior àquele percebido pelo senhor Prefeito Municipal.