PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO 1. PRORROGAÇÃO DE PRAZO - 2. FUNDEPAR. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 4553/95-TC. Origem : Município de Almirante Tamandaré Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 06/04/95 Decisão : Resolução 2752/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Solicitação de prorrogação de prazo para prestação de contas de convênio, tendo em vista os recursos previstos no referido convênio só terem sido repassados pelo convenente em 17/11/93 e a obra ter iniciado apenas no exercício de 1994. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, defere ao Município interessado a prorrogação de prazo para prestar contas do Convênio firmado entre o Município e a FUNDEPAR, de acordo com a Informação nº 34/95 da Diretoria Revisora de Contas e o Parecer nº 4.484/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 06 de abril de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente