CARGO EM COMISSÃO - DESCONTO PREVIDENCIÁRIO 1. DECISÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO - 2. EXCLUSÃO ATRAVÉS DE NOVA LEI. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 279735/97-TC. Origem : Município de Rio Negro Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 22/01/98 Decisão : Resolução 248/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. A vinculação de servidor comissionado ao fundo previdenciário é uma decisão administrativa do município, podendo excluir os comissionados do fundo, através de nova lei, passando os mesmos a contribuir ao INSS. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com o Parecer nº 27.814/97 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 22 de janeiro de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente