Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 16575/93-TC. Origem : Município de Francisco Beltrão Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 09/09/93 Decisão : Resolução 28209/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Possibilidade da fixação de diárias para os Edis e funcionários do legislativo pela Câmara Municipal, em face do disposto no art. 37, XIII, da L.O.M. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Cândido Martins de Oliveira, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 373/93 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 25.150/93 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.