INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NÃO OFICIAL 1. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 262473/99-TC. Origem : Município de Boa Ventura de São Roque Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 30/09/99 Decisão : Resolução 10782/99-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. Movimentação de recursos públicos em instituição privada. Possibilidade, tendo em vista a inexistência de banco oficial no município, necessitando ainda, de prévia autorização legislativa. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 181/99 e 18.626/99, respectivamente da Diretoria de Contas Municipais e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 30 de setembro de 1999. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente