RECURSO DE REVISTA 1. BEM IMÓVEL PÚBLICO - 2. USO PRIVADO. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 201371/00-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná Interessado : Procuradoria do Estado junto ao TC Sessão : 06/12/01 Decisão : Resolução 13377/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Recurso de Revista. Recebimento e provimento do Recurso considerando que é viável o uso privativo de bem dominial, desde que ele não esteja consagrado para finalidade pública específica. Deve a concessão ser precedida de licitação, ou a justificativa de inexigibilidade do certame, ser formalizada em procedimento regular, quando for o caso. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, dar-lhe provimento, para reformando-se a decisão hostilizada, responder à consulta no sentido de que é viável o uso privativo de bem dominial, desde que ele não esteja consagrado para finalidade pública específica, devendo a concessão ser precedida obrigatoriamente de licitação, se houver possibilidade de competição, e devidamente formalizada em procedimento regular a justificativa de inexigibilidade do certame, se for o caso. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 06 de dezembro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente