RECURSO DE REVISTA 1. CONCURSO PÚBLICO - 2. PRAZO DE VALIDADE. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 394347/02-TC. Origem : Município de Foz do Iguaçu Interessado : Harry Daijó Sessão : 29/05/03 Decisão : Resolução 2405/03-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Recurso de Revista visando a reforma de decisão que considerou ilegais admissões de pessoal realizadas após período de validade de concurso público que foi prorrogado por um ano. Alegação do recorrente de que a contratação estaria dentro do prazo de validade posto que o art. 37, III da CF/88 prevê a prorrogação por "igual período". Conhecimento e improvimento do recurso considerando que o prazo estabelecido na Constituição não encerra uma fixação mas, uma possibilidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA, RESOLVE receber o presente Recurso de Revista, por tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão recorrida, encartada na Resolução nº 6309/02-TC, em todos os seus termos. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador do Estado junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 29 de maio de 2003. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente