Relator : Conselheiro Cândido Martins de Oliveira Protocolo : 9889/94-TC. Origem : Município de Mercedes Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 19/04/94 Decisão : Resolução 3218/94-TC. (Desempate pelo Presidente) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Impossibilidade, por parte do Vice-Prefeito, de fixar residência fora do Município, de acordo com a L.O.M. e as disposições constitucionais, sob pena de decretação da perda do mandato. O Tribunal de Contas, nos termos do voto de desempate do Conselheiro Vice-Presidente no exercício da Presidência, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 298/94 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 14.618/94 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Prevaleceu o voto do Relator, Conselheiro CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, que foi acompanhado pelo Conselheiro JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA e o Auditor RUY BAPTISTA MARCONDES. O Conselheiro JOÃO FÉDER votou pelo não conhecimento da Consulta, por falta de competência "ratione materiae" desta Corte, no que foi acompanhado pelo Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES (voto vencido).