SECRETARIAS - CRIAÇÃO 1. EXTINÇÃO DA SETA - COMPROMISSOS FINANCEIROS - 2. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REAPROVEITAMENTO PELAS NOVAS SECRETARIAS. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 15238/95-TC. Origem : SECR e SERT Interessado : Secretários Estaduais Sessão : 06/07/95 Decisão : Resolução 5354/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quiélse Crisóstomo da Silva Ementa : Consulta. 1. Devido ao lapso temporal existente entre a extinção da SETA e a criação do órgão orçamentário da SECR e SERT, fica determinado nos artigos 5º e 3º dos Decretos nºs 523 e 432, respectivamente, que o pagamento de pessoal e as dívidas destas no mês de fevereiro/95 ficam incorporados ao orçamento daquela. 2. Desde a criação dos órgãos orçamentários das novas Secretarias não podem existir adiantamentos em nome da Secretaria extinta, devido a inexistência de dotações para a mesma, ficando a SECR e a SERT responsáveis pelos compromissos assumidos pela SETA, de acordo com a sua competência. 3. Podem os contratos de prestação de serviços firmados com a SETA serem reaproveitados pelas novas secretarias, através de aditivos precedidos de justificativas. 4. É indispensável a autorização governamental para a adequação de convênios a serem firmados pelas novas secretarias. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta, de acordo com a Informação nº 10/95 da 7ª Inspetoria de Controle Externo e Parecer nº 4.056/95 da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos corroborado pelo Parecer nº 11.524/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL, JOAQUIM ANTÔNIO AMAZONAS PENIDO MONTEIRO e ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 06 de julho de 1995. QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA Vice-Presidente no exercício da Presidência