CONSULTA - NÃO CONHECIMENTO 1. CONCURSO PÚBLICO - REALIZAÇÃO - MUNICÍPIO - 2. ORIENTAÇÃO JURÍDICA AOS MUNICÍPIOS - CE/89 - ART. 124, V. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 3942/95-TC. Origem : Município de Itaguajé Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 25/04/95 Decisão : Resolução 3205/95-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Consulta. Orientação jurídica para realização de concurso público para preenchimento de cargos de seu quadro de pessoal. Não conhecimento da consulta, tendo em vista que o assessoramento jurídico ao município compete à Procuradoria Geral do Estado, face ao disposto no artigo 124, V da CE/89. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira: I - Não conhece da presente consulta, tendo em vista que o assessoramento jurídico em caráter complementar ou supletivo aos municípios compete à Procuradoria Geral do Estado, face ao disposto no artigo 124, inciso V, da Constituição Estadual, conforme indicam a Informação nº 127/95 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 4.614/95 da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. II - Determina a remessa do expediente à Procuradoria Geral do Estado, diante das razões expostas no item I, acima; III - Dá ciência da presente decisão ao município consulente. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA e ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HENRIQUE NAIGEBOREN. Sala das Sessões, em 25 de abril de 1995. NESTOR BAPTISTA Presidente