SERVIDOR PÚBLICO 1. ACUMULAÇÃO DE CARGOS - VEDAÇÃO - 2. AGENTES POLÍTICOS - REMUNERAÇÃO. Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 433412/96-TC. Origem : Município de Ivaiporã Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 03/12/96 Decisão : Resolução 16295/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. Vedada a acumulação de cargo em comissão com outro emprego ou função da administração pública. Ainda, são inacumuláveis a verba de representação percebida em razão de detenção de mandato com a remuneração de cargo comissionado. A fixação da remuneração dos agentes políticos, de uma legislatura para outra, deve se dar antes das eleições, como medida de preservação da impessoalidade. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira, responde à Consulta nos termos dos Pareceres nºs 15/96 e 27.211/96 da Diretoria de Contas Municipais e Procuradoria do Estado junto a esta Corte, respectivamente. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e o Auditor FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 03 de dezembro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente