VEREADOR - REMUNERAÇÃO Relator : Conselheiro João Féder Protocolo : 5580/91-TC. Origem : Município de Faxinal Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 04/07/91 Decisão : Resolução 7867/91-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Impossibilidade de alteração dos subsídios de vereadores na mesma legislatura. Resolução que não obedece ao princípio da anterioridade, estabelecido no art. 29, V da nossa Carta Magna. Inconstitucionalidade. O Tribunal de Contas, responde à Consulta de acordo com a Informação nº 69/91 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 6.801/91, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte, informando que a Resolução nº 001/89 do Legislativo Municipal não pode ser aplicada por ser inconstitucional, ferindo o art. 29, V da Constituição Federal, e o art. 16, V da Constituição Estadual.