SERVIÇO DE CORREIO 1. LICITAÇÃO - FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS DIFERENCIADORES. Relator : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Protocolo : 282916/00-TC. Origem : Instituto de Desenvolvimento Educacional do Paraná Interessado : Diretora Presidente Sessão : 16/01/01 Decisão : Resolução 43/01-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Consulta. Contratação de serviços postais e de correio. Prestação dos serviços por empresa pública especialmente criada para exercê-los e empresas franquiadas. Prefixação de tarifas uniformes. Licitação dependente de possibilidade de critérios diferenciadores na forma de prestação dos serviços ou viabilidade de fixação de preço contratual menor do disposto em tabela da ECT. Hipótese de inexigibilidade ou dispensa de licitação na contratação direta. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, responde à Consulta de acordo com os Pareceres nºs 7.039/00 e 19.574/00, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES . Sala das Sessões, em 16 de janeiro de 2001. RAFAEL IATAURO Presidente