Relator : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Protocolo : 6934/90-TC. Origem : Município de Curitiba Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 21/01/93 Decisão : Resolução 1050/93-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Rafael Iatauro Ementa : Prestação de Contas Municipal. Exercício Financeiro de 1989. Aprovação de todas as contas. O Tribunal de Contas, resolve aprovar o Parecer Prévio nº 22/93, emitido pelo Exmo. Sr. Relator, na Prestação de Contas do Município de Curitiba, referente ao exercício financeiro de 1989, cujas conclusões são pela Aprovação das contas do Executivo, Legislativo, Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano, Fundação Cultural, Instituto de Administração, Fundação Rural de Educação e Integração e do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais, ordenando as anotações necessárias na Diretoria de Contas Municipais deste Órgão, encaminhando o processo, juntamente com as referidas contas, ao Legislativo Municipal, para o competente exame e julgamento, de acordo com as disposições constitucionais vigentes.