Relator : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Protocolo : 45613/93-TC. Origem : Instituto de Saúde do Paraná Interessado : Alvina Riosina M. de Arcega Sessão : 31/03/94 Decisão : Resolução 2591/94-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Nestor Baptista Ementa : Recurso de Revista. Comprovação de adiantamento, referente a despesas com diárias de servidores, efetuadas antes do recebimento dos respectivos recursos, julgada pela glosa. Recebimento do Recurso, dando-lhe provimento por não ter havido prejuízo ao Erário ou malversação do dinheiro público. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Artagão de Mattos Leão, recebe o presente recurso, dando-lhe provimento, para reformar a decisão recorrida, consubstanciada na Resolução nº 36.290/93, e em conseqüência, determinar a baixa de responsabilidade do interessado, concernente ao adiantamento protocolado sob nº 19.854/93.