Relator : Conselheiro João Olivir Gabardo Protocolo : 14870/89-TC. Origem : Fundação Instituto Agrônomo do Paraná - IAPAR Interessado : Diretor-Presidente Sessão : 09/11/89 Decisão : Resolução 11370/89-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Antonio Ferreira Rüppel Ementa : Consulta. Possibilidade das contas de adiantamentos serem remuneradas. Resposta afirmativa desde que após encerrado o período de aplicação, os rendimentos provenientes sejam recolhidos pelo detentor do adiantamento, como "Receita Orçamentária." O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, responde à Consulta nos termos do Parecer nº 04/89, da douta Procuradoria do Estado junto a esta Corte.