SERVIDOR PÚBLICO 1. REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS. Relator : Fernando Augusto Mello Guimarães Protocolo : 548984/03-TC. Origem : Assembléia Legislativa do Estado do Paraná Interessado : Deputado Estadual Sessão : 20/01/04 Decisão : Resolução 124/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN Ementa : Consulta. Possibilidade de concessão de revisão geral anual (art.37, X, da CF), mesmo que tal procedimento resulte em extrapolação do percentual de gastos com pessoal do art. 20 da LRF. Devem, todavia, se observado o disposto no art. 23 da LRF e §§ 3º e 4º do art. 169 da CF. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder a Consulta, pela possibilidade de revisão geral anual dos vencimentos dos servidores, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e CAIO MARCIO NOGUEIRA SOARES. Foi presente a Procuradora-Geral junto a este Tribunal, KATIA REGINA PUCHASKI. Sala das Sessões, em 20 de janeiro de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente