DESPESAS - IMPUGNAÇÃO 1. REFORMA DE EQUIPAMENTOS - 2. SERVIÇOS DE ENGENHARIA. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 311074/96-TC. Origem : Tribunal de Contas do Estado do Paraná - 2ª ICE Interessado : Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR Sessão : 12/12/00 Decisão : Resolução 11302/00-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Quielse Crisóstomo da Silva Ementa : Impugnação de despesa. Proposta de impugnação de despesas realizadas pela CODAPAR sem observância de procedimento licitatório. Após perícia pelo órgão próprio deste Tribunal, constatou-se que de fato os serviços realizados se afiguram como sendo de engenharia, o que, dentro dos respectivos limites, autoriza a dispensa de licitação (LF 8.666/93 - art. 24, I). O Tribunal de Contas, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, julga improcedente a presente Impugnação de Despesa, devendo, no entanto ser advertida a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná - CODAPAR sobre o contido no relatório do voto escrito do Relator do presente feito. Participaram do julgamento os Conselheiros NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HENRIQUE NAIGEBOREN, HEINZ GEORG HERWIG e o Auditor ROBERTO MACEDO GUIMARÃES. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LUIZ CARLOS CALDAS. Sala das Sessões, em 12 de dezembro de 2000. QUIELSE CRISÓSTOMO DA SILVA Presidente