Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 20380/89-TC. Origem : Município de Ribeirão do Pinhal Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 23/01/90 Decisão : Resolução 677/90-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro João Cândido F. da Cunha Pereira Ementa : Consulta. Servidor Municipal. Tempo de serviço para todos os efeitos legais. Possibilidade de aposentadoria com os proventos proporcionais (alínea "c", inciso III, art. 40 da CF/88). Resposta negativa quanto à aposentadoria com proventos integrais. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro Rafael Iatauro, responde à Consulta de acordo com a Informação nº 175/89 da Diretoria de Contas Municipais e o Parecer nº 15.427/89, da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, CÂNDIDO MARTINS DE OLIVEIRA, JOÃO OLIVIR GABARDO, NESTOR BAPTISTA e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, HORÁCIO RACCANELLO FILHO. Sala das Sessões, em 23 de janeiro de 1990. JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA Presidente