PENSÃO MENSAL 1- REVISÃO - PAGAMENTO A MENOR - 2 - CF/88 ART. 40, § 5º. Relator : Conselheiro Henrique Naigeboren Protocolo : 76584/98-TC. Origem : Município de Santo Antônio da Platina Interessado : Prefeito Municipal Sessão : 18/08/98 Decisão : Resolução 12124/98-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Consulta. A concessão de benefício de pensão deve corresponder à totalidade dos proventos ou vencimentos - § 5º art. 40 da CF/88. Estando o benefício em desacordo, necessária a revisão do ato. Efeitos retroativos à data do falecimento do segurado. O Tribunal de Contas, nos termos do voto do Relator, Conselheiro HENRIQUE NAIGEBOREN, responde à Consulta, de acordo com os Pareceres nºs 2465/98 e 22057/98, respectivamente da Diretoria de Assuntos Técnicos e Jurídicos e da Procuradoria do Estado junto a esta Corte. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO FÉDER, JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, e HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores ROBERTO MACEDO GUIMARÃES e MARINS ALVES DE CAMARGO NETO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 18 de agosto de 1998. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente