RECURSO DE REVISTA 1. CONTAS ANUAIS - DESAPROVAÇÃO - 2. DOCUMENTOS - ENVIO ATRASADO. Relator : Conselheiro Rafael Iatauro Protocolo : 33844/95-TC. Origem : Serviço de Loterias do Estado do Paraná Interessado : Nassib Jabur Sessão : 23/01/96 Decisão : Resolução 428/96-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Artagão de Mattos Leão Ementa : Recurso de Revista. Desaprovação das contas anuais do exercício de 1993, devido ao intempestivo encaminhamento das documentações, bem como ao não acatamento das recomendações feitas no exame de contas anteriores. Provimento do recurso por entender que as razões da desaprovação estão superadas. O Tribunal de Contas, recebe o presente Recurso de Revista, para, no mérito, dar-lhe provimento e modificar a decisão recorrida, constante do Acórdão nº 2.968/95, de 15 de agosto de 1995, concluindo agora pela APROVAÇÃO das contas do Serviço de Loterias do Estado do Paraná, referente ao exercício financeiro de 1993 e conseqüentemente expedir a Provisão de Quitação, conforme relatório de fls. 17 e 18 do processo. Participaram do julgamento os Conselheiros JOÃO CÂNDIDO F. DA CUNHA PEREIRA, QUIÉLSE CRISÓSTOMO DA SILVA, HENRIQUE NAIGEBOREN e os Auditores OSCAR FELIPPE LOUREIRO DO AMARAL e FRANCISCO BORSARI NETTO. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, LAURI CAETANO DA SILVA. Sala das Sessões, em 23 de janeiro de 1996. ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO Presidente