CARGOS - ACUMULAÇÃO 1. PROFESSOR. Relator : Conselheiro Nestor Baptista Protocolo : 346605/03-TC. Origem : Câmara Municipal de Atalaia Interessado : Presidente da Câmara Sessão : 15/06/04 Decisão : Resolução 3666/04-TC. (Unânime) Presidente : Conselheiro Henrique Naigeboren Ementa : Consulta. Impossibilidade de professor da rede municipal de ensino, que já possui dois cargos neste nível federativo, acumular com um terceiro, no nível estadual, conforme art. 37, XVI da CF/88. O Tribunal de Contas, por unanimidade, RESOLVE responder a Consulta, pela impossibilidade de professor da rede municipal de ensino, que já possui dois cargos neste nível federativo, acumular com um terceiro, desta fase na esfera estadual, nos termos do voto escrito do Relator, Conselheiro NESTOR BAPTISTA. Participaram do julgamento os Conselheiros RAFAEL IATAURO, NESTOR BAPTISTA, ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO, HEINZ GEORG HERWIG e FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES e o Auditor JAIME TADEU LECHINSKI. Foi presente o Procurador-Geral junto a este Tribunal, GABRIEL GUY LÉGER. Sala das Sessões, em 15 de junho de 2004. HENRIQUE NAIGEBOREN Presidente